
SÃO PAULO - (Atualizada às 14h58) - A primeira assembleia de credores da Avianca Brasil, iniciada às 14 horas, foi suspensa por falta de quórum. Agora, uma nova assembleia será realizada no dia 5 de abril. Apesar de ter lotado o auditório do Club Homs, na capital paulista, não havia número suficiente de credores da classe 4, formado por pequenas e microempresas da aérea. 36627
Para a instalação da assembleia de credores era necessário que, para cada classe de credores, houvesse a presença de maioria simples, ou 50% mais um. Compareceram apenas 13,41% dos credores de classe 4. Por outro lado, compareceram 73,68% dos credores de classe 1, 100% dos credores classe 2 e 78,43% dos credores classe 3.
O plano de recuperação judicial da Avianca Brasil prevê a constituição e venda, em leilão, da UPI Life Air. A companhia vai transferir para essa nova empresa até 28 aviões em uso pela Avianca Brasil e 70 pares de direitos de pousos e decolagens (“slots”). O objetivo, com isso, é facilitar a venda da nova empresa, que não herdará as dívidas da Avianca Brasil, estimada em R$ 2,7 bilhões.
Essa empresa será colocada em leilão, a ser realizado até 30 de abril, de acordo com a proposta da Avianca Brasil. Até o momento, a Azul foi a única empresa que apresentou proposta de compra dessa nova unidade, por US$ 105 milhões.
A Avianca Brasil incluiu no seu plano a captação de novos recursos, por meio de empréstimos-ponte. A aérea obteve em março um empréstimo do tipo concedido pela Azul, no valor de R$ 31,6 milhões. A companhia informou que pode contratar com a azul novos empréstimos para pagamento de despesas correntes.
Esses empréstimos podem ser usados como parte do pagamento da UPI Life Air, se a oferta feita pela Azul for a mais alta apresentada no leilão.
Caso outra empresa faça uma proposta mais alta e vença o leilão, o vencedor do leilão pagará os empréstimos à Azul. O vencedor do leilão também pagará uma multa compensatória equivalente a 15% do lance vencedor. A Latam questionou o estabelecimento da multa, considerando a adição desse valor um impeditivo para que outras companhias aéreas possam comprar a nova empresa.
O valor arrecadado no leilão será usado para pagamento de honorários aos assessores da Avianca Brasil, pagamento de rescisões e créditos trabalhistas e o pagamento de credores. Parte dos credores questiona o fato de o valor da nova empresa estar longe de cobrir todas as dívidas que a Avianca Brasil possui atualmente.
O plano também prevê a reestruturação do ivo da Avianca Brasil e a preservação de investimento essenciais para a continuação da sua operação. No entanto, nenhum detalhe a respeito dessa reestruturação do ivo foi apresentada, o que também é alvo de questionamentos na Justiça pelos credores.
Pedido da Swissport Brasil é negado
Ontem, o juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou o pedido da Swissport Brasil de revisão do valor da dívida da Avianca Brasil. A empresa de serviços aeroportuários é credora da companhia aérea e tem a receber R$ 16,8 milhões.
Na petição, a Swissport Brasil questionou o valor da dívida da Avianca Brasil com a gestora americana de fundos Elliott Management, de R$ 2 bilhões, segundo a companhia aérea. Parte do valor refere-se a ações da companhia aérea que foram dadas em garantia em empréstimos para outros negócios dos irmãos Efromovich, donos da Avianca Brasil, como o estaleiro Eisa, que também está em recuperação judicial.
Esse valor corresponde a quase 75% das dívidas da Avianca Brasil. Por ser a maior credor, o Elliott pode ter maior poder de voto na assembleia geral. No pedido que foi negado, a Swissport Brasil pedia que fosse considerado como valor da dívida da Avianca Brasil com a Elliott R$ 672,6 milhões, número apresentado no início do processo de recuperação judicial.
Em sua decisão, o juiz Limonge considerou que a revisão do valor da dívida acarretaria em prejuízo ao credor Elliott, que não teria oportunidade de questionar a decisão. O juiz também afirmou na decisão que “não há elementos, ao menos por ora, para se crer que tenha havido equívoco da a judicial na elaboração da lista de credores trazida aos autos”.
01/04/2019