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Decretada a falência do Grupo Busscar o503i

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O juiz Luís Felipe Canever, da 5ª Vara Cível de ville, julgou improcedente o pedido de recuperação judicial e decretou a falência do Grupo Busscar, formado pelas empresas Busscar Ônibus S.A.; Busscar Comércio Exterior S/A; Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda.; TSA Tecnologia S.A.; Tecnofibras HVR Automotiva S.A.; Climabuss Ltda.; Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda. e Lambda Participações, cujos es são Cláudio Roberto Nielson e Fábio Luis Nielson. A sentença foi publicada no final da manhã desta terça-feira. 475554

O juiz confirma como  judicial da massa falida o  Instituto Professor Rainoldo Uessler (IPRU), tendo como representante Rainoldo Uessler, que já vinha cuidando do caso.

Canever também determinou a continuidade provisória das atividades da falida Tecnofibras HVR Automotiva S. A, alegando que a empresa sempre se manteve operacional e que ela terá a fiscalização do judicial, responsável por tomar as medidas necessárias para a "boa istração da massa e da empresa".

A decisão do juiz confirma o resultado da sétima assembleia de credores da Busscar, realizada no dia 9 de setembro, que indicou a provável falência da ex-fabricante de ônibus de ville.

Na ocasião, os bancos Santander, BNDES e os tios dos sócios da empresa, os principais credores, rejeitaram o plano de recuperação apresentado pela companhia. 

Entre os trabalhadores, 53% votaram a favor do plano de recuperação da empresa, especialmente aqueles que eram funcionários da Tecnofibras, única empresa do grupo que ainda permanece sadia e atuante no mercado, com mais de 400 funcionários. 

Autor(a)
Claudine Nunes

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