Com a crise internacional de 2008 e diante da falta de capital de giro e de eventual exposição à variação cambial, muitas empresas encontraram-se em sérias dificuldades financeiras e recorreram aos institutos estabelecidos pela nova Lei de Recuperações e Falência – “LRF”, em especial à recuperaçã l4j70
Introdução
Há cerca de um ano e meio a GM, um dos ícones americanos, estava à beira da bancarrota, decorrente de sucessivos prejuízos e com dívidas consideradas impagáveis atingindo US$ 88 bilhões.
Na Antiguidade, uma pessoa que deixava de pagar as suas dívidas se tornava escravo, assim como seus ascendentes e descendentes.
Encerrada uma disputa presidencial em que o baixo nível dos debates rivalizou com a pouca profundidade das propostas apresentadas pelos candidatos, foi motivo de satisfação encontrar referência expressa à lei de recuperação de empresas no primeiro discurso pronunciado por Dilma Roussef, em 31.10.
Mais do que gerar lucros para os sócios e acionistas, as empresas também possuem uma função social.
A prática de emissão de títulos no mercado internacional, ou de papéis representativos de dívida (freqüentemente denominados de notes oubonds), depositados e custodiados por instituições estrangeiras, tem sido uma importante ferramenta de captação de recursos pelas empresas brasileiras.
Não pretendemos neste artigo fazer uma ampla e detalhada explanação sobre as funções do judicial no processo de recuperação judicial, porém apresentar alguns comentários decorrentes da experiência pessoal vivida nos últimos cinco anos de atuação como judicial em import
Dificuldades Para Obtenção de Recursos